INSTRUÇÃO DEFICITÁRIA
No caso do habeas corpus de Wanderlei Barbosa, trecho da decisão aponta que o não conhecimento deve-se à insuficiência de informações sobre o caso. “A despeito da irresignação defensiva, verifico ser deficiente a instrução do mandamus. Isso porque o impetrante não trouxe aos autos a cópia do acórdão da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, que teria referendado a decisão monocrática em referência. Assim, a instrução deficitária inviabiliza a análise do constrangimento ilegal invocado pelo impetrante e a eventual apreciação da medida pleiteada”, resume o ministro do Supremo.