O Projeto de Lei 886/25 prevê folga remunerada no dia do aniversário do trabalhador com carteira assinada. A proposta em análise na Câmara dos Deputados altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) .
“Trabalhadores motivados e com tempo para equilibrar a vida profissional e pessoal tendem a faltar menos e a ser mais produtivos e eficientes”, disse o autor da proposta, deputado Duda Ramos (MDB-RR), ao defender a mudança.
Folgas atuais
Atualmente, entre outras situações, a CLT determina que o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:
- até dois dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, viva sob sua dependência econômica;
- até três dias consecutivos, em virtude de casamento;
- por cinco dias consecutivos, em caso de nascimento de filho, de adoção ou de guarda compartilhada;
- por um dia, a cada 12 meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada;
- para acompanhar esposa ou companheira em até seis consultas ou exames durante período de gravidez;
- por um dia por ano para acompanhar filho de até seis anos em consultas;
- até três dias, em cada 12 meses de trabalho, para exames preventivos de câncer;
- nos dias em que estiver realizando provas de vestibular;
- para cumprir certas exigências do Serviço Militar;
- até dois dias, consecutivos ou não, para se alistar como eleitor;
- quando, como representante sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional; e
- quando tiver que comparecer a juízo.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.