Política Tocantins
Justiça derruba eliminação de candidata a oficial da PMTO por causa de problema de visão
Decisão aponta violação aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
24/04/2026 09h10
Por: Gilberto Moraes Fonte: Ascom
Foto: Divulgação

Uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (TJTO) garantiu a uma candidata o direito de continuar no concurso para oficiais (CFO) da Polícia Militar do Tocantins, após ter sido eliminada na fase de avaliação médica por acuidade visual.

A medida foi concedida em caráter de urgência pela desembargadora Jacqueline Adorno de La Cruz Barbosa, no âmbito de um agravo de instrumento, ao reconhecer indícios de irregularidade no ato que considerou a candidata inapta.

Eliminação questionada

A candidata, identificada pelas iniciais G.V.R., havia sido excluída do certame com base em avaliação oftalmológica. No recurso, o advogado Douglas Alves Ferreira Dias sustentou que a decisão administrativa carecia de fundamentação adequada, além de violar princípios constitucionais.

Segundo os autos, o laudo que embasou a eliminação teria apresentado justificativa genérica, sem detalhar tecnicamente as razões da reprovação. Para a magistrada, essa ausência de motivação pode comprometer o direito à ampla defesa.

“A Administração Pública tem o dever de motivar seus atos, especialmente aqueles que restringem direitos”, destacou na decisão.

Proporcionalidade e acuidade corrigida

Outro ponto considerado foi a condição da candidata, que possui acuidade visual normal com o uso de correção óptica, como óculos ou lentes. A decisão aponta que a exclusão, nesses casos, pode ser desproporcional.

“A eliminação sumária [...] pode configurar ofensa aos princípios da proporcionalidade e da eficiência”, registrou a relatora.

A magistrada também ressaltou que a finalidade do concurso é selecionar candidatos aptos ao exercício das funções, e que a correção visual é um meio comum e eficaz para garantir desempenho adequado.

Continuidade no concurso

Com a decisão, foi determinada a suspensão do ato de eliminação, garantindo à candidata o direito de participar das próximas etapas do concurso, inclusive do curso de formação, caso avance nas fases seguintes.

A medida tem caráter provisório e vale até nova deliberação do tribunal ou julgamento definitivo do processo.

Contexto e precedente

A defesa também argumentou que há precedente semelhante em ação civil pública movida pela Defensoria Pública, na qual a exigência relacionada à acuidade visual foi afastada em concurso para praças da PMTO. No entanto, a regra continuava sendo aplicada ao concurso de oficiais.

O nome de Gabriela aparece como aprovada tanto para o cargo de praça quanto para o de oficial no mesmo certame, o que reforçou a tese de possível inconsistência na exigência.

Risco de prejuízo

Na análise da liminar, a desembargadora considerou ainda o risco de dano irreparável, já que a exclusão impediria a candidata de acompanhar o cronograma do concurso, podendo inviabilizar sua participação futura mesmo em caso de vitória judicial.

“O concurso possui etapas sucessivas, e a exclusão pode acarretar o perecimento do direito”, pontuou.

O caso segue em tramitação na Justiça.