Justiça Tocantins
Gasto de R$ 4,8 milhões com combustíveis coloca prefeituras na mira do MP do Tocantins
Ministério Público recomendou a regularização da gestão dos veículos oficiais
24/04/2026 09h37
Por: Gilberto Moraes Fonte: Ascom
Foto: Reprodução

As prefeituras de Arraias, Combinado, Novo Alegre e Conceição do Tocantins deverão adotar uma série de providências para regularizar a gestão de veículos oficiais e reforçar o controle sobre o abastecimento de combustíveis.

As medidas foram recomendadas pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Arraias, após investigações apontarem falhas no controle patrimonial, fragilidades em registros administrativos e inconsistências no acompanhamento de despesas públicas.

O promotor de Justiça Gustavo Schult Junior determinou que as prefeituras apresentem, em até 15 dias, um levantamento completo de todos os veículos próprios, cedidos e terceirizados em uso nos municípios.

Também foi recomendada a padronização da identificação visual da frota, com brasão, nome do município e a inscrição “A SERVIÇO DO MUNICÍPIO”. A exigência se estende a veículos de empresas contratadas, inclusive os utilizados no transporte de pacientes. Novos contratos e editais deverão prever a obrigatoriedade.

Outro ponto destacado pelo MPTO é a proibição de símbolos, cores ou imagens associadas a agentes políticos, em respeito ao princípio da impessoalidade. O controle interno dos municípios deverá ainda realizar vistorias periódicas com registro fotográfico.

Combustíveis sob controle mais rigoroso

Nas apurações, foram identificados gastos de R$ 2,9 milhões em Arraias e R$ 1,9 milhão em Combinado sem mecanismos adequados de controle, como identificação dos veículos abastecidos, registro de quilometragem, diário de bordo e critérios de consumo por automóvel.

Diante disso, a recomendação prevê a implantação, em até 30 dias, de um sistema formal de controle por veículo, com registro de placa, horário, quilometragem, motorista e volume abastecido. Também deverá ser fixado limite mensal de abastecimento por secretaria, com exigência de justificativa para despesas extraordinárias.

O documento reforça ainda a proibição de abastecimento de veículos particulares ou fornecimento de combustível a terceiros sem vínculo com a administração pública.

Contratos, fiscalização e capacitação

O MPTO orienta que a contratação de combustíveis siga rigorosamente a nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), com pesquisa de preços e processo administrativo completo, incluindo empenho, liquidação e fiscalização contratual.

Também foi recomendada a capacitação dos servidores responsáveis pela fiscalização, com foco na conferência de volumes, valores e responsabilidades legais.

Transporte de pacientes e regras de saúde

Nos casos de transporte de pacientes, os municípios deverão seguir o fluxo da Regulação da Saúde. Deslocamentos fora desse sistema, inclusive para perícias previdenciárias não custeadas pelo INSS, deverão ser formalizados por meio de programas específicos criados por lei municipal, com previsão orçamentária e enquadramento como benefícios eventuais previstos na Lei Orgânica da Assistência Social.

Os municípios têm prazo de 30 dias para implementar as medidas relacionadas ao abastecimento e 60 dias para comprovar a regularização da frota. Em caso de descumprimento, o MPTO poderá adotar medidas judiciais, incluindo Ação Civil Pública (ACP), além de comunicação ao Tribunal de Contas do Estado.