Justiça Tocantins
MPTO processa prefeito, secretário e suposto servidor fantasma e cobra devolução de R$ 62 mil
Servidor cursava Medicina em período integral, com atividades presenciais em Palmas.
24/04/2026 09h38
Por: Gilberto Moraes Fonte: Ascom
Foto: Divulgação

O Ministério Público do Tocantins (MPTO) ajuizou Ação Civil Pública (ACP) por ato de improbidade administrativa contra um servidor contratado como médico-veterinário, além do prefeito e de um secretário municipal de Pequizeiro, após indícios de pagamento de salários sem a efetiva prestação do serviço público.

De acordo com a ação, o servidor foi contratado em julho de 2024 para cumprir jornada de 40 horas semanais. No entanto, simultaneamente, cursava Medicina em período integral, com atividades presenciais em Palmas, a cerca de 251 quilômetros do município. Para o MPTO, a distância e a carga horária acadêmica indicam incompatibilidade com o exercício regular da função.

A apuração foi conduzida pela 2ª Promotoria de Justiça de Colmeia, que requisitou informações à instituição de ensino e à prefeitura. Conforme a ACP, a faculdade confirmou a matrícula ativa e a participação em atividades presenciais desde janeiro de 2023. Já o município alegou “flexibilização” da jornada e informou o desligamento do servidor, mas não apresentou integralmente a documentação solicitada.

Segundo o promotor de Justiça Matheus Eurico Borges Carneiro, os documentos enviados não comprovam de forma suficiente a execução das atribuições do cargo, como fiscalização de alimentos de origem animal, controle de animais errantes, combate a zoonoses e inspeção de estabelecimentos.

Pedidos à Justiça

Na ação, o MPTO pede a condenação dos envolvidos ao ressarcimento de R$ 61.889,68, valor referente aos pagamentos considerados indevidos, corrigidos até abril de 2026.

Também foram solicitadas as sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa, além de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 30 mil para cada um dos envolvidos.

O Ministério Público requereu ainda, em caráter de urgência, a apresentação de cópias dos contratos firmados com o servidor e do ato oficial de exoneração.