Cidades Tocantins
Decisão judicial encerra greve de professores em Arapoema e prevê corte de salários
Decisão estabelece o retorno imediato dos profissionais da educação às atividades e autoriza o município a realizar o desconto dos dias não trabalhados durante a paralisação.
10/06/2026 21h00
Por: Gustavo Eduardo

O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) determinou a suspensão imediata da greve dos professores da rede municipal de ensino de Arapoema. A decisão liminar foi proferida nesta quarta-feira (10) pelo desembargador Gil de Araújo Corrêa, que ordenou o retorno integral dos profissionais às atividades no prazo máximo de 24 horas, restabelecendo o funcionamento total do serviço de educação básica no município.

A medida foi tomada no âmbito de uma ação de Dissídio Coletivo de Greve ajuizada pela Prefeitura de Arapoema contra o Sindicato dos Trabalhadores em Educação no Estado do Tocantins (Sintet). O movimento paredista havia sido iniciado pela categoria no dia 29 de maio.

Reivindicações da categoria

Entre as principais demandas apresentadas pelo sindicato estavam a adequação dos vencimentos ao piso salarial nacional do magistério, o pagamento de valores retroativos referentes aos reajustes dos anos de 2023 a 2026, a concessão de progressões funcionais e a apresentação detalhada da composição salarial nos contracheques dos servidores.

Município contesta alegações

Na ação, a Prefeitura de Arapoema argumentou que os professores da rede municipal já recebem vencimentos superiores ao piso nacional vigente para 2026, fixado em R$ 5.130,63.

Segundo dados apresentados pelo município, a menor remuneração-base identificada na folha de pagamento de abril deste ano foi de R$ 5.978,96, valor cerca de 16,5% acima do piso nacional. Já o maior vencimento-base alcança R$ 7.062,03, superando em aproximadamente 37,6% o valor mínimo estabelecido pelo governo federal.

A administração municipal também informou que publicou, em 26 de maio, a Medida Provisória nº 002/2026, promovendo reajustes nas tabelas salariais da categoria antes mesmo do início da paralisação.

Fundamentação da decisão

Ao analisar o pedido de urgência, o desembargador Gil de Araújo Corrêa entendeu que os argumentos apresentados para justificar a greve não encontram respaldo nos dados apresentados pelo município.

Na decisão, o magistrado citou o Tema Repetitivo nº 911 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e precedentes do próprio TJTO para destacar que a atualização anual do piso nacional do magistério garante apenas o vencimento inicial mínimo da carreira, não implicando reajustes automáticos e escalonados para todas as classes e níveis, salvo previsão específica em legislação municipal.

Com a decisão, os profissionais da educação deverão retomar integralmente as atividades, garantindo a continuidade do calendário letivo e o atendimento aos estudantes da rede municipal de ensino.