A Justiça do Tocantins condenou o ex-prefeito de Luzinópolis, Gustavo, e seis familiares por prática de nepotismo durante sua gestão à frente do município. A sentença foi assinada pelo juiz Francisco Vieira Filho, da 1ª Vara Cível de Tocantinópolis, e ainda cabe recurso por parte dos envolvidos.
Segundo a decisão, os parentes do ex-gestor foram nomeados para cargos de confiança e funções estratégicas na administração municipal sem comprovação de qualificação técnica compatível com as atribuições exercidas.
Conforme a sentença, Gustavo foi condenado ao pagamento de multa equivalente a 24 vezes o valor do salário que recebia como prefeito. Além disso, o ex-gestor ficará proibido de contratar com o poder público e de receber benefícios ou incentivos governamentais pelo período de quatro anos.
Os demais condenados também receberam penalidades financeiras. As multas aplicadas aos familiares podem chegar a 12 vezes a remuneração dos cargos que ocupavam. A Justiça ainda determinou indenização por dano moral coletivo em valor correspondente às penalidades estabelecidas.
De acordo com o processo, os familiares do então prefeito faziam parte da estrutura administrativa do município e ocupavam diferentes funções dentro da gestão pública.
Entre os cargos citados estão chefias de gabinete, secretarias municipais, direção de unidade de saúde e coordenações em setores da prefeitura.
A decisão aponta que a companheira, o pai, uma irmã, uma tia, um tio e um parente por afinidade do ex-prefeito integravam o quadro de cargos comissionados durante a administração municipal.
Na sentença, o magistrado destacou que Gustavo tinha conhecimento sobre os questionamentos envolvendo as nomeações. Segundo o juiz, após uma reunião com o Ministério Público, o ex-prefeito chegou a exonerar o próprio pai do cargo, mas manteve outros familiares em funções públicas.
Para Francisco Vieira Filho, a atitude demonstraria que o gestor tinha consciência da possível irregularidade nas nomeações.
“Quem exonera um parente para evitar conflitos com o Ministério Público, mas mantém os demais, age com plena consciência da ilicitude de sua conduta”, destacou um trecho da decisão.
Apesar da sentença, os condenados ainda podem apresentar recursos às instâncias superiores.
O caso reforça o entendimento de que nomeações de parentes para cargos públicos, quando realizadas sem critérios técnicos e em desacordo com os princípios da administração pública, podem configurar ato de improbidade administrativa.