Quinta, 23 de Julho de 2026
22°C 35°C
Paraíso do Tocantins, TO
Publicidade

Medida provisória cria tributação mínima de 15% sobre lucro de multinacionais

Objetivo é chegar à taxação mínima efetiva de 15% sobre o lucro das multinacionais com receitas anuais de 750 milhões de euros ou mais

REDAÇÃO
Por: REDAÇÃO Fonte: Agência Câmara
04/10/2024 às 16h40
Medida provisória cria tributação mínima de 15% sobre lucro de multinacionais
Marcelo Camargo/Agência Brasil

Publicada na quinta-feira (3), em edição extra do Diário Oficial da União, a Medida Provisória 1262/24 institui, a partir de 2025, um adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para as multinacionais sediadas no Brasil.

O objetivo é chegar à taxação mínima efetiva de 15% sobre o lucro das multinacionais com receitas anuais de 750 milhões de euros ou mais. Qualquer grupo multinacional que recolha menos do que isso deverá pagar o adicional da CSLL para atingir esse patamar mínimo.

Pela MP, o adicional deverá ser apurado e pago até o sétimo mês após o término do exercício fiscal.

A medida provisória traz as definições das pessoas jurídicas que pagarão o adicional de CSLL, do lucro tributável e da forma de cálculo da alíquota efetiva para chegar à taxação de 15%.

Regras globais
A taxação mínima está prevista nas Regras Globais Contra a Erosão da Base Tributária (Regras GloBE), que tem apoio do Brasil.

Desenvolvida pela Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), e países do G-20 (fórum de nações industrializadas e emergentes), as Regras GloBE preveem um imposto mínimo global aos lucros das grandes corporações multinacionais, evitando a concorrência fiscal prejudicial entre países.

De acordo com o Ministério da Fazenda, o adicional da CSLL será aplicável a cerca de 290 grupos multinacionais que atuam no Brasil, sendo aproximadamente 20 deles brasileiros. O impacto na arrecadação é positivo: R$ 3,4 bilhões em 2026 e 7,3 bilhões em 2027.

Continua após a publicidade
Anúncio

Prestação de informações
As empresas deverão prestar todas as informações necessárias à apuração do adicional da CSLL, conforme a regulamentação. A falta de prestação de informações sujeitará as empresas a multas.

As penalidades incluem multa de 0,2% da receita total do ano fiscal por mês de atraso, limitada a 10% do total ou a um valor máximo de R$ 10 milhões. Além disso, se houver erros ou omissões nos dados apresentados, será aplicada uma multa de 5% sobre o valor omitido ou incorreto, com um mínimo de R$ 20 mil.

A operacionalização da cobrança do adicional e outras medidas ficarão a cargo da Receita Federal, que também nesta quinta publicou a regulamentação da medida provisória.

Próximos passos
A MP 1262/24 já está em vigor, mas precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado para se tornar lei. O prazo para deputados e senadores apresentarem emendas vai até o dia 9.

Conheça a tramitação das medidas provisórias

Paraíso do Tocantins, TO
36°
Tempo limpo
Mín. 22° Máx. 35°
34° Sensação
1.92 km/h Vento
20% Umidade
0% (0mm) Chance chuva
06h33 Nascer do sol
18h10 Pôr do sol
Sexta
37° 23°
Sábado
35° 24°
Domingo
35° 22°
Segunda
36° 24°
Terça
36° 22°
Publicidade
Banner Publicitário
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,09 +0,61%
Euro
R$ 5,79 +0,35%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 349,216,73 -1,73%
Ibovespa
176,464,48 pts -0.61%
Publicidade
Publicidade
Enquete
Nenhuma enquete cadastrada
Publicidade
Anúncio