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Fachin não conhece recurso de Wanderlei por não constar dos autos o acórdão atacado: “Instrução deficitária inviabiliza a análise”, diz ministro

O relator do caso da Operação Fames-19 no Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, decidiu nesta quarta-feira, 10, não reconhecer o habeas corpus impetrado contra o afastamento do republicano do cargo de governador do Tocantins. Este tipo de manifestação acontece quando o magistrado entende que os requisitos básicos para admissão para análise do processo não foram atendidos pelos advogados.

REDAÇÃO
Por: REDAÇÃO Fonte: Ascom
11/09/2025 às 10h13
Fachin não conhece recurso de Wanderlei por não constar dos autos o acórdão atacado: “Instrução deficitária inviabiliza a análise”, diz ministro
Foto: Nelson Jr/STF

INSTRUÇÃO DEFICITÁRIA

No caso do habeas corpus de Wanderlei Barbosa, trecho da decisão aponta que o não conhecimento deve-se à insuficiência de informações sobre o caso. “A despeito da irresignação defensiva, verifico ser deficiente a instrução do mandamus. Isso porque o impetrante não trouxe aos autos a cópia do acórdão da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, que teria referendado a decisão monocrática em referência. Assim, a instrução deficitária inviabiliza a análise do constrangimento ilegal invocado pelo impetrante e a eventual apreciação da medida pleiteada”, resume o ministro do Supremo.

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