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Sancionada lei que cria cargos e funções comissionadas para o STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) contará com novas funções comissionadas e com mais cargos de provimento efetivo da carreira de técnico judiciário ...

REDAÇÃO
Por: REDAÇÃO Fonte: Agência Senado
06/11/2025 às 11h22
Sancionada lei que cria cargos e funções comissionadas para o STF
Sede do STF, em Brasília: corte terá mais 160 funções comissionadas e 40 policiais judiciais - Foto: Dorivan Marinho/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) contará com novas funções comissionadas e com mais cargos de provimento efetivo da carreira de técnico judiciário — agente da Polícia Judicial. É o que determina a Lei 15.253 , sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada nesta quinta-feira (6) noDiário Oficial da União(DOU).

A lei prevê a criação de 160 funções comissionadas de nível FC-6, destinadas aos gabinetes dos ministros. Funções comissionadas são acréscimos na remuneração que o servidor público recebe quando desempenha atividades de direção, chefia e assessoramento.

A criação das funções vai estimular profissionais mais qualificados a permanecerem trabalhando nas rotinas de gabinetes, que são mais complexas, argumentou o Supremo Tribunal Federal, que propôs o aumento do número de FC-6.

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A medida ainda prevê o acréscimo de 40 cargos de técnico judiciário — agente da Polícia Judicial ao quadro de pessoal do STF. Isso porque, segundo o Supremo, é necessário reforçar a estrutura de segurança do órgão, tendo em vista o aumento significativo de ameaças reais e concretas à integridade física de seus membros e servidores.

A nova norma é originária da junção dos Projetos de Lei (PLs) 769/2024 e 2.069/2025 , propostos pelo próprio STF. Os dois projetos foram agrupados e transformados em um texto alternativo na Câmara dos Deputados. A proposta foi aprovada pelos deputados em julho deste ano. No Senado, o texto foi aprovado em outubro , sob relatoria do senador Omar Aziz (PSD-AM).

A criação das funções comissionadas e dos cargos deve observar as normas relacionadas à despesa de pessoal previstas na Constituição, bem como estar dentro dos limites previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal.

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