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Senado aprova Gustavo Sabóia para o CNMP

O Plenário do Senado confirmou nesta quarta-feira (12) o nome de Gustavo Afonso Sabóia Vieira para compor o Conselho Nacional do Ministério Público...

REDAÇÃO
Por: REDAÇÃO Fonte: Agência Senado
12/11/2025 às 19h45
Senado aprova Gustavo Sabóia para o CNMP
Ex-secretário-geral da Mesa do Senado, Gustavo Sabóia integrará o Conselho Nacional do Ministério Público - Foto: Carlos Moura/Agência Senado

O Plenário do Senado confirmou nesta quarta-feira (12) o nome de Gustavo Afonso Sabóia Vieira para compor o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Indicado para a vaga reservada ao Senado Federal ( OFS 10/2025 ), Sabóia recebeu 60 votos favoráveis e apenas um contrário.

Mais cedo, ele passou por sabatina na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde senadores elogiaram seu perfil técnico e sua trajetória no serviço público. O relator da indicação, senador Marcos Rogério (PL-RO), destacou o mérito do indicado durante a votação no Plenário:

— É um servidor do Senado Federal. Foi secretário-geral da Mesa e tive a honra de relatar a indicação dele na Comissão de Constituição e Justiça. Hoje a gente o homenageia com essa vaga no CNMP. É um grande profissional, jovem, talentoso, dedicado e que tem o respeito desta Casa — disse.

Formado em direito pelo Centro Universitário de Brasília (Ceub) e mestre em direito pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP), Gustavo Sabóia iniciou sua carreira no serviço público em 2011, como analista do Superior Tribunal Militar (STM). No ano seguinte, foi aprovado em concurso para analista legislativo do Senado Federal, na especialidade de processo legislativo.

Entre 2021 e 2025, exerceu a função de secretário-geral da Mesa do Senado, tendo papel de destaque na condução das sessões legislativas e na articulação administrativa da Casa. Desde fevereiro de 2025, encontra-se licenciado do cargo para atuar na advocacia privada.

CNMP

Criado pela Emenda Constitucional 45, de 2004, o CNMP é o órgão responsável pelo controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público. O colegiado também deve zelar pela autonomia funcional e administrativa do MP, bem como atuar no aprimoramento institucional e na fiscalização processual administrativa.

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