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Diretrizes para novas tecnologias no tratamento de câncer vão à Câmara

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (26) projeto de lei que estabelece diretrizes para o desenvolvimento e a regulação ...

REDAÇÃO
Por: REDAÇÃO Fonte: Agência Senado
26/11/2025 às 14h16
Diretrizes para novas tecnologias no tratamento de câncer vão à Câmara
Consenso: aprovado na CAS na forma de substitutivo de Flávio Arns, o PL 126/2025, de Dra. Eudócia, vai à Câmara - Foto: VALTERJR

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (26) projeto de lei que estabelece diretrizes para o desenvolvimento e a regulação sanitária de novas tecnologias contra o câncer. O PL 126/2025 , da senadora Dra. Eudócia (PL-AL), propõe um conjunto de regras para o desenvolvimento, pesquisa, produção, distribuição e acesso a vacinas e medicamentos de alto custo contra o câncer no Brasil. O projeto foi aprovado na forma de substitutivo do senador Flávio Arns (PSB-PR) e segue para análise da Câmara dos Deputados, se não houver recurso para votação no Plenário do Senado.

A proposta tem como foco a inovação científica, acesso universal e equidade no Sistema Único de Saúde (SUS). São criadas também diretrizes para fomentar a pesquisa, a produção nacional e a colaboração internacional.

A proposta original instituiria o Marco Regulatório da Vacina e dos Medicamentos de Alto Custo Contra o Câncer no Brasil, com regras para o desenvolvimento, pesquisa, produção, distribuição e acesso de vacinas e remédios contra o câncer. Também criaria o Fundo Nacional de Pesquisa e Inovação em Oncologia (Funpio) para o financiamento de pesquisas, projetos e estudos relacionados ao desenvolvimento e produção nacionais de vacinas e medicamentos de alto custo contra o câncer.

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Mas Flávio Arns afirma que foi necessário adequar a proposta a princípios constitucionais, à legislação sanitária vigente e às diretrizes do SUS. Ele destaca, por exemplo, que a iniciativa para criação de fundos orçamentários vinculados ao Executivo é privativa do presidente da República.

O relator lembrou que já existe a Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer ( Lei 14.758, de 2023 ), não mencionada no texto original, e a legislação proíbe a vigência de duas normas disciplinando o mesmo assunto. Por isso, o substitutivo de Arns não cria uma lei nova, mas modifica a política nacional já existente.

Consenso

O texto de Arns recebeu apoio de Dra. Eudócia.

— Nós nos debruçamos por vários momentos, junto com toda a nossa equipe técnica e também com a equipe técnica do Ministério da Saúde, e nós chegamos a um consenso que pudesse atender de forma equitativa toda a nossa população brasileira — informou Dra. Eudócia, ao falar sobre o novo texto, de Flávio Arns.

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Entre os princípios e diretrizes a serem observados pela política, estão redução da dependência de importações de tecnologias contra o câncer, estímulo à transferência de tecnologia e incentivo à formação de parcerias público-privadas. O texto alternativo prevê ainda a criação de estratégias de educação em saúde voltadas à conscientização sobre os benefícios e o acesso a vacinas contra o câncer e medicamentos oncológicos.

Em relação às aquisições de tecnologias contra o câncer feitas com recursos públicos, o texto prioriza as tecnologias que contenham princípio ativo ou componente tecnológico crítico fabricado ou desenvolvido no Brasil. De acordo com a nova proposta, o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT) poderá destinar recursos específicos ao financiamento de pesquisas, projetos e estudos voltados ao desenvolvimento de tecnologias contra o câncer no país.

A comissão aprovou também o requerimento ( REQ 113/2025 ) de Dra. Eudócia pela dispensa de audiência pública para a instruir o PL 126/2025. A senadora justificou que a matéria vem sendo amplamente discutida no Senado desde fevereiro, com a realização inclusive de uma sessão temática com nomes importantes da oncologia. Além disso, ela esclarece que houve amplo diálogo entre as partes envolvidas no projeto, o que culminou na apresentação de um texto de consenso.

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