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Governo do Tocantins recebe doação de 252 livros para a Unidade Penal de Guaraí e fortalece remição de pena por leitura

Doação realizada pela Esmat, integra a campanha “Ler Liberta” e reforça o compromisso da gestão com políticas de educação, cultura e ressocializaçã...

REDAÇÃO
Por: REDAÇÃO Fonte: Secom Tocantins
01/12/2025 às 12h32
Governo do Tocantins recebe doação de 252 livros para a Unidade Penal de Guaraí e fortalece remição de pena por leitura
Novo acervo literário será utilizado para atividades de remição por leitura na UPR Guaraí - Foto: Hodirley Canguçu/TJTO

O Governo do Tocantins, por meio da Secretaria da Cidadania e Justiça (Seciju), recebeu da Escola Superior da Magistratura Tocantinense (Esmat) a doação de 252 livros que irão compor o acervo disponibilizado aos reeducandos. A entrega feita para a Unidade Penal Regional de Guaraí (UPR Guaraí)integra a campanha “Ler Liberta” e reforça o compromisso da gestão com políticas de educação, cultura e ressocialização no sistema prisional.

A secretária da Cidadania e Justiça, Estelamaris Postal, destaca a relevância da parceria e o impacto do acesso à leitura no processo de ressocialização das pessoas privadas de liberdade. “Parcerias como esta fortalecem nossa política de atenção à pessoa privada de liberdade. Investir em educação e em ações como a remição por leitura significa avançar na construção de um sistema prisional mais humanizado e orientado para resultados que garantam reinserção social.

A entrega foi realizada pela bibliotecária da Esmat, Silvânia Olortegui, e recebida pela equipe da Unidade Penal Regional de Guaraí, composta pelo diretor da unidade, Adriano de Sousa Almeida; o chefe de Cartório, Nurian Miranda; o chefe de Plantão, Ramilson Rodrigues, e a auxiliar administrativa, Maria Fernanda Duarte.

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Incentivo à leitura e remição de pena

O novo acervo estará disponível aos reeducandos que participam das atividades previstas na Portaria Conjunta nº 9/2025, construída pelo Governo do Tocantins, em parceria com o Poder Judiciário e responsável por regulamentar a remição de pena por leitura no estado. Pessoas privadas de liberdade poderão escolher um livro, realizar a leitura e apresentar relatório para avaliação. Em caso de aprovação, cada obra lida garante 4 dias de remição, podendo totalizar até 48 dias ao ano.

Além disso, a normativa incentiva remição por estudo, cursos profissionalizantes, atividades culturais, ações esportivas e capacitações, ampliando as possibilidades de reinserção social e desenvolvimento de novas habilidades.

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