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Vai à Câmara restrição a progressão de regime para crimes violentos contra criança

Quem cometer crime com violência ou grave ameaça contra menores de idade poderá ter de cumprir a metade da pena para ser beneficiado com a progress...

REDAÇÃO
Por: REDAÇÃO Fonte: Agência Senado
03/12/2025 às 19h57
Vai à Câmara restrição a progressão de regime para crimes violentos contra criança
Professora Dorinha Seabra foi a relatora do projeto na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado - Foto: Andressa Anholete/Agência Senado

Quem cometer crime com violência ou grave ameaça contra menores de idade poderá ter de cumprir a metade da pena para ser beneficiado com a progressão de regime. É o que prevê o Projeto de Lei (PL) 1.299/2024 , aprovado por unanimidade nesta quarta-feira (3) pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. O texto agora vai à Câmara dos Deputados — a não ser que haja recurso para sua votação no Plenário do Senado.

A proposta altera a Lei de Execução Penal ( Lei 7.210, de 1984 ).

A progressão de regime ocorre quando um condenado passa de um regime mais severo (como prisão em regime fechado) para um mais brando (como o semiaberto). Atualmente, a previsão de progressão para casos de violência é genérica: há o direito após o cumprimento de 25% da pena, se o condenado for réu primário, e de 30%, se for reincidente.

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A CCJ acatou o relatório da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), que manteve a versão que havia sido aprovada previamente na Comissão de Segurança Pública (CSP).

O texto original, do senador Sérgio Petecão (PSD-AC), previa o entrave à progressão de regime apenas em caso de violência contra menores, mas não de grave ameaça.

O relatório de Dorinha afirma que cerca de 99 mil crianças e adolescentes foram vítimas de homicídio na última década (2013 a 2023), segundo estudo deste ano do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). Ela também apontou que cresceram os crimes digitais contra essa faixa etária.

— Testemunhamos o aumento de crimes praticados em ambientes virtuais, o cyberbullying. Estupros virtuais, incentivo ao suicídio e à automutilação são alguns exemplos de delitos cometidos contra crianças e adolescentes, que, em busca de aceitação e pertencimento, são atraídas a verdadeiras armadilhas virtuais — alertou ela.

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De acordo com a proposta, nos casos em que o condenado for reincidente em crime hediondo ou reincidente em crime hediondo com morte, continuam valendo os atuais percentuais, 60% e 70% da pena, respectivamente, exigidos para a progressão de regime.

Adiamentos

Outros três projetos de lei que estavam na pauta da CCJ tiveram sua votação adiada:

  • o PL 5.582/2025 , chamado de marco legal do combate ao crime organizado;
  • o PL 714/2023 , que impede a concessão de liberadade provisória em crimes considerados graves;
  • o PL 4.752/2025 , que trata do marco legal da cibersegurança.
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