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Comissão aprova priorizar Lei Maria da Penha em casos de violência doméstica

Projeto deverá seguir para análise do Senado, caso não haja recurso para que seja votado pelo Plenário da Câmara

REDAÇÃO
Por: REDAÇÃO Fonte: Agência Câmara
19/12/2025 às 12h46
Comissão aprova priorizar Lei Maria da Penha em casos de violência doméstica
Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1299/25, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), que reforça a competência da vara especializada em crimes contra a mulher para processar os casos de violência doméstica que envolvam vítimas do gênero feminino, ainda que sejam crianças, adolescentes ou idosos.

O objetivo é que, em caso de conflitos com outras leis de proteção a pessoas vulneráveis, como o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) ou o Estatuto da Pessoa Idosa, se a vítima de violência doméstica for do gênero feminino, será aplicada a Lei Maria da Penha, independentemente da questão etária.

O texto tramita em caráter conclusivo e deverá seguir para análise do Senado, caso não haja recurso para que seja votado pelo Plenário. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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Decisão do STJ
A justificativa do projeto se baseia em decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deste ano, pela qual a “condição de gênero feminino é suficiente para atrair a aplicabilidade da Lei Maria da Penha, em casos de violência doméstica e familiar, prevalecendo sobre a questão etária”.

Para o relator na CCJ, deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), colocar em lei a jurisprudência do STJ vai contornar pedidos de questões processuais desnecessárias.

"São discussões demoradas que por vezes podem retardar o trâmite processual, postergando a entrega da prestação jurisdicional urgente e enfraquecendo a proteção legal conferida às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar", afirmou.

A medida proposta, segundo Ayres, vai evitar que entraves processuais inviabilizem a intenção do legislador de conferir, prioritariamente, proteção à mulher, seja ela criança, adolescente, adulta ou idosa, contra qualquer tipo de violência doméstica e familiar, inclusive na esfera sexual.

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