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Governo do Tocantins alerta que o plantio da soja de sequeiro entra na reta final e se encerra em 15 de janeiro

Após o fim da janela de plantio, produtores rurais têm até cinco dias úteis para fazer o cadastro obrigatório da área de soja cultivada

REDAÇÃO
Por: REDAÇÃO Fonte: Secom Tocantins
09/01/2026 às 16h27
Governo do Tocantins alerta que o plantio da soja de sequeiro entra na reta final e se encerra em 15 de janeiro
Na última safra, a Adapec registrou mais de 1,46 milhão de hectares cultivados com soja no Tocantins, distribuídos em 2,7 mil propriedades cadastradas - Foto: Majuh Souza/Governo do Tocantins

O Governo do Tocantins, por meio da Agência de Defesa Agropecuária (Adapec), orienta os produtores rurais a ficarem atentos ao fim do prazo da janela do plantio de soja sequeiro da safra 2025/2026, que encerra na próxima quinta-feira, 15 de janeiro. Na última safra, foram registrados, na Adapec, mais de 1,46 milhão de hectares cultivados com soja no Tocantins, distribuídos em 2,7 mil propriedades cadastradas.

O responsável técnico pelo Programa Estadual de Controle da Ferrugem Asiática da Soja no Tocantins, Cleovan Barbosa, destaca que a calendarização do plantio de soja é uma das medidas adotadas pelo Tocantins para fazer o controle da ferrugem asiática, principal praga que ataca a cultura da oleaginosa.

Ele também ressaltou a importância do cadastro das áreas cultivadas para as ações de defesa realizadas pela Adapec no controle de pragas. “O cadastro das áreas cultivadas de soja é obrigatório e o produtor tem até cinco dias úteis após o fechamento da janela de plantio para fazer este cadastro na Adapec. É importante que o produtor faça este cadastro, pois é por meio dele que realizamos o monitoramento de pragas como a ferrugem asiática, entre outras”, alerta Cleovan Barbosa.

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Cadastro

Para realizar o cadastramento, o produtor rural deve apresentar a documentação exigida disponível no endereço eletrônicowww.to.gov.br/adapec; efetuar o pagamento; e entregar a documentação na unidade da Agência do seu município, até cinco dias úteis, após o fim da janela de plantio, ou seja, até o dia 22 de janeiro. O sojicultor que descumprir as normas poderá sofrer as sanções previstas na legislação.

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