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Seduc divulga resultado de pré-matrícula para estudantes novatos da rede estadual

Confirmação presencial deve ser realizada nos dias 15 e 16 de janeiro na unidade escolar contemplada

REDAÇÃO
Por: REDAÇÃO Fonte: Secom Tocantins
15/01/2026 às 13h52
Seduc divulga resultado de pré-matrícula para estudantes novatos da rede estadual
Efetivação presencial da matrícula deve ser realizada nos dias 15 e 16 de fevereiro - Foto: Mari Rios/Governo do Tocantins

A Secretaria de Estado da Educação divulgou nesta quinta-feira, 15, o resultado da solicitação de pré-matrícula para estudantes novatos. Para consultar a escola para qual o estudante foi encaminhado, é necessário acessar oPortal de Matrículas e Transferênciase informar o número do protocolo.

Para garantir a vaga, o responsável legal, ou o estudante com mais de 18 anos, deve efetivar a matrícula presencialmente na unidade escolar contemplada, nos dias 15 e 16 de janeiro, apresentando a documentação exigida.

Aqueles que não concordarem com o resultadopoderão procurar aunidade escolar de interesse,a partir do dia19 de janeiro, para verificar aexistência de vaga. Havendo disponibilidade, a matrícula poderá serefetivada diretamente na escola.

Documentos para confirmação de matrícula

Certidão de nascimento ou casamento; histórico escolar ou declaração de concluinte; carteira de identidade/Registro Geral (RG); Cadastro de Pessoa Física (CPF); comprovante de endereço recente (água ou energia); comprovante de serviço militar (para estudantes do sexo masculino entre 18 e 45 anos, exceto indígenas); cartão de vacinação atualizado (para estudantes com até 18 anos, conforme a Lei nº 3.521, de 7 de agosto de 2019); cartão do Sistema Único de Saúde (SUS); cópias do RG e CPF dos pais ou responsável; cartão do Número de Identificação Social (NIS), para quem recebe benefício social do Governo Federal; além de uma foto 3x4 atual.

Além dos documentos listados, estudantes da Educação Especial ou filhos de pessoas com deficiências, nos casos de requerimento da prioridade da matrícula em escola mais perto da residência, também devem apresentar laudo médico contendo carimbo e assinatura legível do médico com registro ativo no CRM para comprovação da deficiência ou do Transtorno do Espectro Autista (TEA). Para o estudante que é filho de pessoa com deficiência (PcD), conforme art.13, X, é necessário apresentar o laudo médico ou a avaliação biopsicossocial da deficiência dos pais.

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