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Governo do Tocantins amplia acesso a recurso de multas com serviço gratuito e digital

Plataforma digital do Detran/TO facilita envio de recursos e acompanhamento do processo diretamente pelo site do órgão

Por: Luana Cavalcante
12/05/2026 às 15h06
Governo do Tocantins amplia acesso a recurso de multas com serviço gratuito e digital

O Governo do Estado, por meio do Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins (Detran/TO), possibilita que os cidadãos recorram às multas notificadas pelo órgão, sejam infrações de trânsito, do exame toxicológico ou irregularidades administrativas, de modo digital e gratuito, sem pagamento de taxa, facilitando o processo e visando a uma maior eficiência do serviço.

O órgão contabilizou 270 recursos realizados na plataforma em 2025. Neste ano, apenas no primeiro quadrimestre, o sistema registrou 535 processos inseridos na nova modalidade.

O presidente do Detran/TO, Hercy Filho, destaca o compromisso do órgão com o desenvolvimento e ressalta os resultados positivos. “O crescimento significativo dos recursos digitais indica que a população está aderindo cada vez mais a este novo serviço. O que demonstra que estamos no caminho certo, com a inovação, buscando melhorias para o cidadão tocantinense”, pontua.

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Como funciona o serviço?

O serviço é disponibilizado no site institucional do órgão. Ao acessar o link, o usuário realiza o cadastro na plataforma. Durante esta etapa, o cidadão preencherá os campos obrigatórios com dados pessoais, além de inserir um e-mail válido, que precisará ser autenticado para concluir o cadastro.

Após concluído, o acesso ao sistema será feito por meio do login criado e o interessado poderá dar andamento ao processo.

Como recorrer?

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Antes de dar início ao recurso, o cidadão precisará identificar em qual etapa a multa se encontra. Dentro do prazo de 30 dias após a notificação do Auto de Infração (AIT), o processo a ser feito é o de Defesa Prévia. Caso tenha passado os 30 dias, a multa é convertida em penalidade, sendo necessário abrir o processo de Recurso.

Para recorrer, o solicitante deverá reunir os documentos necessários, com checklist  disponibilizado no requerimento do site do Detran, além de possuir o auto da infração e dados do veículo para preencher os campos solicitados. 

O requerimento a ser anexado poderá ser preenchido de maneira digital, ou manual, desde que as informações nele estejam legíveis, expondo os argumentos em relação à infração.

Ao final do procedimento, o recurso será encaminhado ao Detran/TO para julgamento. O usuário poderá acompanhar as atualizações do processo pelo e-mail cadastrado.

Multas julgadas pelo Detran/TO

O Detran/TO recebe defesas de autuação e recursos de multas aplicadas pelo órgão e pela Polícia Militar do Tocantins (PMTO), identificados pelos códigos 128 100. Autos de Infração aplicados por outros órgãos devem ser recorridos nas suas respectivas instituições. 

Código e órgãos

128 200 - Agência de Transportes, Obras e Infraestrutura do Tocantins (Ageto);

297 330 - Secretaria Municipal de Segurança e Mobilidade Urbana (SESMU) - Prefeitura de Palmas;

000 100 - Polícia Rodoviária Federal (PRF);

000 400 - Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT);

292 410 - Agência de Segurança, Transporte e Trânsito (ASTT) - Prefeitura de Araguaína;

128 100 - 4º Batalhão da Polícia Militar de Gurupi - Polícia Militar do Tocantins (PMTO);

292 410 - Agência Municipal de Trânsito e Transportes (AMTT) - Prefeitura de Gurupi;

000 300 - Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (DNIT).

Em relação à infrações provenientes de outros Detrans cabe aos condutores entrar em contato com o determinado órgão para as devidas providências. 

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