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Governo do Tocantins estabelece novas regras para ocupação de praias sazonais e reforça proteção ambiental

Norma publicada pelo Naturatins busca conciliar turismo de temporada com conservação dos ecossistemas aquáticos e ribeirinhos

REDAÇÃO
Por: REDAÇÃO Fonte: Secom Tocantins
25/06/2026 às 16h50
Governo do Tocantins estabelece novas regras para ocupação de praias sazonais e reforça proteção ambiental
A autorização ou dispensa do Naturatins não substitui outras licenças municipais, sanitárias ou de órgãos federais competentes - Foto: Hermes Macedo/Governo do Tocantins

O Governo do Tocantins, por meio do Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins), publicou no Diário Oficial do Estado (DOE) dessa terça-feira, 23, a Instrução Normativa nº 11/2026, que estabelece novas regras para a ocupação das praias sazonais formadas nos rios tocantinenses entre os meses de junho e setembro.

A norma revoga a Portaria nº 154/2019 e entra em vigor na data da publicação. O objetivo é organizar o uso desses espaços durante a temporada de praias, conciliando o desenvolvimento do turismo com a conservação dos ecossistemas aquáticos e ribeirinhos.

A regulamentação divide as atividades em duas modalidades: praias temporárias e acampamentos de praia. As praias temporárias, que envolvem estruturas como bares, restaurantes, palcos e atividades comerciais, continuam sujeitas à autorização ambiental formal emitida pelo Naturatins.

Já os acampamentos de praia, destinados ao uso familiar ou recreativo e caracterizados pela instalação de barracas e estruturas leves, sem exploração comercial ou cobrança de ingresso, poderão funcionar sem necessidade de licenciamento ambiental prévio, desde que atendam às condições estabelecidas na instrução normativa.

Regras para ocupação

Para as duas modalidades, a norma estabelece restrições voltadas à proteção ambiental e ao uso adequado das áreas. Fica proibida a utilização de estruturas permanentes em alvenaria, concreto ou estacas fixas, sendo obrigatório o uso de materiais removíveis. Também não serão permitidas intervenções no solo, como escavações e dragagens, sem autorização específica.

Os resíduos sanitários deverão ser armazenados em sistemas estanques e isolados, sendo proibido qualquer descarte em corpos d’água ou infiltração no solo. A norma também proíbe o armazenamento inadequado de combustíveis e restringe ocupações em áreas identificadas como locais de reprodução e desova da fauna silvestre, além de exigir o cumprimento das regras aplicáveis às Unidades de Conservação (UCs), quando houver.

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Regras para acampamentos sem licença

Nos casos de acampamentos dispensados de licenciamento, deverão ser observadas exigências adicionais. Não serão permitidos a instalação de estruturas comerciais e equipamentos de som de grande porte; a supressão de vegetação; ou o lançamento de efluentes.

Todo o resíduo produzido deverá ser retirado integralmente do local, sendo proibidas práticas como queima ou soterramento de resíduos. Também deverá ser garantido o livre acesso da população às margens dos rios.

A dispensa de licenciamento não elimina a responsabilidade civil, administrativa e criminal dos usuários em casos de danos ambientais. O benefício poderá ser cancelado imediatamente caso sejam identificadas irregularidades durante ações de fiscalização, com aplicação das medidas cabíveis e eventual interdição.

Autorizações complementares

O Naturatins ressalta que a autorização ambiental estadual ou a dispensa prevista na norma não substitui outras autorizações exigidas por órgãos competentes. A depender da localização e da natureza da atividade, podem ser necessárias autorizações municipais, sanitárias e federais, a exemplo das emitidas pela Secretaria do Patrimônio da União (SPU) e pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), sobretudo para intervenções em praias localizadas às margens de rios federais.

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