Terça, 01 de Setembro de 2026
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CSP aprova agravante para crime cometido com participação de menor de 18 anos

A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou nesta terça-feira (14) projeto que cria uma circunstância agravante para crimes praticados por duas o...

REDAÇÃO
Por: REDAÇÃO Fonte: Agência Senado
14/07/2026 às 16h43
CSP aprova agravante para crime cometido com participação de menor de 18 anos
O senador Wilder Morais leu o relatório do senador Flávio Bolsonaro - Foto: Saulo Cruz/Agência Senado

A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou nesta terça-feira (14) projeto que cria uma circunstância agravante para crimes praticados por duas ou mais pessoas com a participação de menor de 18 anos. O texto segue para análise terminativa da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Hoje, o Código Penal já estabelece agravantes — situações que podem aumentar a pena aplicada ao condenado — para quem pratica crimes em conjunto com outras pessoas, como nos casos em que o autor organiza a ação criminosa ou induz alguém sob sua autoridade a participar do delito. O PL 2.214/2023 acrescenta uma nova hipótese: a participação de menor de 18 anos na prática do crime, o que poderá resultar em aumento da pena aplicada ao adulto condenado.

De autoria do senador Cleitinho (Republicanos-MG), a proposta acrescenta um novo inciso ao artigo 62 do Código Penal, que trata das circunstâncias agravantes para crimes praticados por duas ou mais pessoas. O parecer favorável foi apresentado pelo senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) e lido na reunião pelo senador Wilder Morais (PL-GO).

No relatório, Flávio afirma que a medida busca desestimular adultos a envolver crianças e adolescentes em atividades criminosas. Segundo o senador, a nova agravante responsabiliza quem se vale da participação de menores na prática de crimes e reforça a proteção integral prevista na Constituição.

— Outro ponto relevante é a proteção integral do menor, princípio consagrado na Constituição Federal. Ao penalizar com maior rigor quem corrompe e instrumentaliza o adolescente para fins criminosos, o legislador estaria, na prática, reforçando o dever do Estado de garantir a dignidade e o desenvolvimento pleno dos jovens, afastando-os de contextos de violência e ilegalidade — registra o parecer, lido por Wilder Morais.

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