Domingo, 04 de Outubro de 2026
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Decisão de Nunes Marques recoloca Deltan na disputa pelo Senado no PR

Presidente do TSE considera que caso foi decidido individualmente

REDAÇÃO
Por: REDAÇÃO Fonte: Agência Brasil
04/10/2026 às 13h00
Decisão de Nunes Marques recoloca Deltan na disputa pelo Senado no PR
© Marcelo Camargo/Agência Brasil

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, derrubou neste domingo (4) a decisão monocrática (individual) que havia negado o registro de candidatura do ex-procurador Deltan Dalagnol ao Senado pelo Paraná.

Nunes Marques considerou não ser “razoável” que o caso tenha sido decidido de forma individual e com poucas horas para o horário do início de votação. Ele determinou que o registro de candidatura de Deltan volte a constar como “deferido com recurso”.

Com isso, os votos dados ao ex-procurador voltam a valer e ser contabilizados para o candidato, pelo menos até que o plenário do TSE volte a julgar o caso.

“O poder de decidir sozinho é excepcional e depende de delegação normativa expressa, em hipóteses fechadas. Fora delas, a competência é do plenário. A colegialidade é a forma ordinária de manifestação do tribunal e não fica à disposição de quem relata o feito”, escreveu o ministro.

O presidente do TSE afirmou que o relator não poderia ter definido diversos pontos que ainda devem ser analisados pelo plenário.

Na noite de sábado (3), cerca de 12 horas antes do pleito, o ministro Floriano de Azevedo Marques, relator do caso, decidiu negar de forma monocrática o registro de candidatura de Deltan, revertendo decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), que havia liberado o registro.

O ministro-relator restabeleceu entendimento já alcançado pelo TSE em 2023, quando cassou o mandato de deputado federal do ex-procurador. O entendimento, na época, foi de que Deltan praticou fraude ao ter pedido exoneração do cargo de procurador da República quando ainda pesavam sobre ele diversos processos administrativos disciplinares.

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Deltan foi enquadrado na Lei da Ficha Limpa, que prevê oito anos de inelegibilidade para membros do Ministério Público que deixem o cargo tendo ainda processos disciplinares pendentes.

Na decisão desse sábado, o relator escreveu que “o quadro de 2023 se mantém: a exoneração tida como fraudulenta atingiu o seu objetivo, ocasionando a extinção anômala dos feitos”.

A defesa do ex-procurador sustenta que fatos novos devem levar a uma mudança de entendimento na Justiça Eleitoral. Isso porque os processos disciplinares que pesavam contra Deltan acabaram arquivados no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

Para a defesa, isso esvazia a aplicação da Ficha Limpa ao caso.

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