A decisão de um juiz do Tocantins chamou a atenção após um trecho do conteúdo ser divulgado nas redes sociais. No documento, ele determina a citação de uma das partes por "telemetria, telepatia, sinal de fumaça" ou qualquer outro meio eficaz.
O trecho do documento foi publicado nas redes sociais nesta sexta-feira (7), e o conteúdo confirmado pelo g1. O Tribunal de Justiça foi procurado para comentar o caso, mas não houve resposta até a publicação desta reportagem.
“Cite-se ou intime-se o inventariante (nos autos principais), por telemetria, telepatia, sinal de fumaça, mandado, carta precatória ou qualquer outro meio eficaz, para que se manifeste sobre as pretensões do autor”, diz o documento.
O inventariante citado no documento é a pessoa que fica responsável por administrar os bens deixados por um falecido, durante todo o processo de inventário e partilha.
O assunto repercutiu na internet, com muitos internautas elogiando o “senso de humor” do juiz e comentando que as partes não poderão reclamar que “não tentaram todos os meios para tentar comunicar”.
A Justiça do Tocantins já protagonizou outras decisões curiosas. Em 2023, por exemplo, um oficial de Justiça foi até um cemitério tentar intimar uma pessoa morta, vítima de um latrocínio, após receber a ordem de intimação de um juiz.
Em 2024, um julgamento acabou repercutindo na internet depois que a ré de um processo criminal abriu uma garrafa de cerveja durante uma audiência virtual. O juiz do caso acabou encerrando a audiência.
“Doutores, doutores. É o seguinte, doutores. Eu estou vendo que a ré acabou de abrir uma cerveja. Está gravado aqui. Doutores, eu não vou fazer interrogatório de uma pessoa que está bebendo em um ato – que é um ato sério – de julgamento", afirmou o juiz Alan Ide Ribeiro da Silva.