A 13ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, por unanimidade, que os honorários de sucumbência recebidos por advogados e sociedades de advocacia não podem ser tributados pelo Imposto Sobre Serviços (ISS).
A decisão foi proferida no julgamento de um mandado de segurança coletivo impetrado pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Tocantins (OABTO) contra ato da Secretaria Municipal de Finanças de Palmas, que vinha exigindo o pagamento do imposto sobre valores de honorários fixados judicialmente em favor dos advogados da parte vencedora.
Em seu voto, o relator do caso, desembargador federal Jamil Rosa de Jesus Oliveira, destacou que os honorários de sucumbência não configuram prestação de serviço, pois “não decorrem de relação contratual entre o advogado e o pagador, mas de condenação judicial”. Assim, não há fato gerador que justifique a cobrança do ISS.
Com a decisão, o TRF1 manteve integralmente a sentença da Justiça Federal no Tocantins, que já havia reconhecido a ilegalidade da cobrança e garantido aos advogados e sociedades o direito à restituição dos valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos.
O acórdão reforça ainda o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu o caráter autônomo e alimentar dos honorários de sucumbência, afastando qualquer tentativa de tributação municipal. A decisão foi proferida em remessa necessária, sem qualquer recurso voluntário do Município de Palmas, o que evidencia a solidez jurídica da tese defendida pela OABTO.
Para o coordenador jurídico da OABTO, Guilherme Rolindo, o resultado representa uma conquista de grande impacto.
“Com a manutenção da sentença favorável, a OABTO assegura que os advogados e sociedades de advocacia de Palmas não sejam onerados indevidamente e garante o direito à restituição dos valores recolhidos nos últimos cinco anos. Essa decisão reforça o papel da OAB na defesa intransigente das prerrogativas e dos direitos da classe”, destacou.
O presidente da OAB Tocantins também celebrou o resultado, ressaltando o papel institucional da entidade: “Essa decisão reafirma o papel da OABTO como guardiã das garantias da advocacia. Não se trata apenas de uma questão tributária, mas de justiça e reconhecimento da natureza jurídica dos honorários de sucumbência”, afirmou.
Com o julgamento, a OAB Tocantins consolida um precedente importante em favor da advocacia e da justiça fiscal, fortalecendo a segurança jurídica e a valorização da profissão no Estado.