Terça, 21 de Outubro de 2025
21°C 27°C
Paraíso do Tocantins, TO
Publicidade

Há leis suficientes para punir responsáveis por incêndios, diz Pacheco

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, afirmou nesta quarta-feira (18) que a legislação penal brasileira já tem instrumentos suficientes para pun...

Somar Digitall
Por: Somar Digitall Fonte: Agência Senado
18/09/2024 às 18h48
Há leis suficientes para punir responsáveis por incêndios, diz Pacheco
Para Pacheco, problema não é falta de legislação, e sim a não aplicação das leis existentes para punir fogo criminoso - Foto: Pedro França/Agência Senado

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, afirmou nesta quarta-feira (18) que a legislação penal brasileira já tem instrumentos suficientes para punir os responsáveis por incêndios criminosos. Esse foi o posicionamento defendido por ele em reunião na terça-feira (17) com o presidente da República , Luiz Inácio Lula da Silva, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, e outras autoridades para tratar de medidas para o enfrentamento da crise climática no país.

— Na ocasião, além de outras tantas discussões que nós fizemos, houve uma análise a respeito da legislação penal (...). Minha posição é uma posição de que esse problema é de causa criminosa, que estão ateando fogo no Brasil, e isso eu considero com muita chance de ser orquestrado, de ser organizado, de ser planejado. Obviamente que é uma questão, neste instante, climática e de meio ambiente, mas é, sobretudo, de segurança pública para coibir esse tipo de situação — analisou.

Para ele, cada novo incêndio criminoso que surge gera revolta e perplexidade na população, mas o problema não está na falta de legislação, e sim na não aplicação das leis existentes para evitar que haja impunidade.

Continua após a publicidade
Anúncio

Pacheco citou a pena prevista no Código Penal para o crime de causar incêndio, expondo a perigo à vida, à integridade física ou ao patrimônio de outras pessoas, com pena de três a seis anos de reclusão, além de multa. Ele também apontou a Lei dos crimes contra a fauna e contra a flora ( Lei 9.605, de 2008 ), que prevê de dois a quatro anos de reclusão para quem provocar incêndio em floresta ou em outras formas de vegetação. A pena, lembrou Pacheco, pode ser aumentada em caso de formação de quadrilha ou organização criminosa envolvida no cometimento desses crimes.

— A legislação penal atual (e aí eu faço uma defesa do Congresso Nacional) já coloca à disposição dos órgãos de persecução criminal, do Ministério Público e do Poder Judiciário, as condições para as medidas de investigação, para prisão temporária, para prisão preventiva em razão desse fato — disse Pacheco, que não descartou a possibilidade de ajustes nas leis já existentes.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Paraíso do Tocantins, TO
26°
Tempo nublado
Mín. 21° Máx. 27°
27° Sensação
4.04 km/h Vento
61% Umidade
100% (0.51mm) Chance chuva
05h48 Nascer do sol
18h11 Pôr do sol
Quarta
33° 20°
Quinta
36° 21°
Sexta
36° 22°
Sábado
37° 26°
Domingo
39° 24°
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,39 +0,27%
Euro
R$ 6,25 -0,08%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 638,221,68 +0,73%
Ibovespa
144,005,81 pts -0.3%
Publicidade
Publicidade
Enquete
Nenhuma enquete cadastrada
Publicidade