
O motorista Antônio Pereira do Nascimento entrou na Justiça pedindo recompensa e indenização após receber, por erro bancário, R$ 131,8 milhões em sua conta. A situação se desenrola desde 2023. O caso ficou conhecido após ele devolver o valor logo depois de identificar a transferência indevida.
O processo tramita na Justiça do Tocantins e está pronto para julgamento. No entanto, um recurso apresentado pela defesa ainda está em análise, o que mantém a ação sem decisão até o momento.
Antônio é pai de quatro filhos e avô de 14 netos. Ele afirmou que nunca cogitou ficar com o dinheiro recebido por engano. “Não pensei um segundo em fazer maldade, eu sou uma pessoa muito honesta, só quero o que é meu”, declarou.
O motorista entrou com uma ação em julho de 2024 para pedir direito à recompensa e indenização por danos morais. Ele solicita, entre outros pontos, o pagamento de R$ 150 mil por danos morais relacionados à situação envolvendo a transferência indevida.
Na época, o banco chegou a classificar a conta bancária do motorista como 'VIP', por causa do alto valor depositado. Isso fez com que a tarifa de R$ 36 que Antônio pagava aumentasse para R$ 70, sem aviso prévio.
A defesa afirma que Antônio sofreu pressão psicológica do gerente da agência para devolver o dinheiro. O processo contra o banco cita que o gerente da agência fez 'pressão psicológica' para que o motorista devolvesse o dinheiro e insinuou que "pessoas" estariam na porta da casa do motorista para aguardar a devolução do valor.
O motorista também alegou que pessoas teriam ficado na porta da casa dele aguardando a restituição do valor. Além disso, os advogados dizem que a repercussão do caso gerou assédio da imprensa, abalos emocionais e constrangimentos ao motorista.
Em março de 2026, a Justiça decidiu não ouvir testemunhas indicadas pela defesa do banco e do motorista. O entendimento foi de que não há necessidade de novas provas.
Conforme o juiz, a discussão central da demanda consiste em verificar a ocorrência da transferência indevida, sua restituição ao banco e a eventual incidência do art. 1.234 do Código Civil, que estabelece uma recompensa para quem encontra coisa alheia perdida e devolve. Também será analisado se houve caracterização de dano moral decorrente da conduta atribuída à instituição financeira.
O Tribunal de Justiça do Tocantins informou que o processo está pronto para julgamento desde março de 2026, sem necessidade de produção de novas provas. No entanto, a defesa do motorista apresentou embargos de declaração, um tipo de recurso que pede esclarecimentos ou correção de pontos da decisão. O pedido ainda está em análise e dentro do prazo legal.
O Tribunal de Justiça do Tocantins informa que conforme o andamento processual, em março deste ano, o juiz informou nos autos que o processo estava pronto para julgamento, sem necessidade de novas provas. No entanto, o autor da ação apresentou embargos de declaração também no mês de março. O recurso está em análise e dentro do prazo, com previsão de apreciação na próxima semana. A sentença será proferida após o esgotamento dos recursos.
Embargos de declaração - Os embargos de declaração são um instrumento processual utilizado pela parte para pedir esclarecimento, correção ou complementação de uma decisão judicial, nos casos previstos em lei.
