
A Receita Federal ampliou nesta terça-feira (28) a lista de devedores contumazes com 17 empresas do setor de combustíveis. Os novos atos declaratórios executivos (ADEs) foram publicados no Diário Oficial da União (DOU), elevando para 22 o total de pessoas jurídicas enquadradas na categoria.
No fim de junho e no início de julho, a Receita tinha incluído cinco grandes empresas do setor de cigarros na lista.
Segundo o órgão, a lista pública reúne apenas contribuintes que concluíram todas as etapas do processo administrativo e tiveram o enquadramento confirmado de forma definitiva .
A listagem é dinâmica e será atualizada à medida que novos procedimentos forem encerrados.
A classificação foi criada para combater empresas que utilizam o não pagamento reiterado e injustificado de tributos como estratégia de negócio . De acordo com a Receita Federal, a medida busca fortalecer a conformidade tributária, estimular a concorrência leal e dar mais transparência às ações de fiscalização.
O órgão ressalta que a iniciativa não tem como foco empresas que enfrentam dificuldades financeiras temporárias, mas casos em que a inadimplência é planejada para gerar vantagem competitiva.
Antes de integrar a lista pública, o contribuinte passa por um processo administrativo que assegura o direito ao contraditório e à ampla defesa. Durante esse procedimento, a empresa pode:
Apenas após decisão definitiva desfavorável ou ausência de regularização é que a empresa passa a ser oficialmente considerada devedora contumaz.
Pela Lei Complementar nº 225/2026 , que criou a categoria de devedores contumazes, o enquadramento considera, entre outros requisitos:
O processo envolve diferentes áreas da Receita Federal e também a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), responsável pelos débitos inscritos em dívida ativa.
As notificações concentram-se, até o momento, nos setores de cigarros e combustíveis. Segundo a Receita, apenas o segmento de combustíveis acumula débitos superiores a R$ 30,6 bilhões , considerando informações do órgão e da PGFN.
A expectativa é que a fiscalização seja ampliada para outros segmentos econômicos com histórico de elevada inadimplência tributária. Ainda não há cronograma para novas notificações.
As empresas enquadradas como devedoras contumazes ficam sujeitas a diversas restrições previstas na legislação , entre elas:
A legislação também estabelece situações em que a empresa não pode ser enquadrada como devedora contumaz. Entre elas estão:
Além disso, juros, multas e encargos legais não entram no cálculo do valor principal da dívida usado para o enquadramento.
